Lauro de Freitas     -     Camaçarí     -     Mata de São João     -     Entre Rios     -     Esplanada     -     Conde     -     Jandaíra 

Cooperar para Competir

sustentabilidade - responsabilidade social - competitividade - educação ambiental - qualificação empresarial - inclusão digital - resgate cultural

 

ConselhoExecutivo
Conselho Fiscal
DiretoriaExecutiva

 

ADMINISTRAÇÃO

O Cluster é administrado conforme o seguinte organograma:

 

 

1- ASSEMBLÉIA GERAL

Conforme nosso Estatuto Social, a Assembléia Geral é o fórum onde debatemos e decidimos os rumos que a entidade deve percorrer e mais especificamente:

Artigo 10º - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima da Associação e compõe-se de seus associados, no pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Artigo 11º - Compete à Assembléia Geral;

  1. decidir sobre as matérias a ela apresentadas pelo Conselho Executivo, Conselho Fiscal ou pelos Associados em geral;

  2. eleger os membros que comporão o Conselho Executivo;

  3. eleger os membros do Conselho Fiscal;

  4. destituir os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;

  5. deliberar a respeito da dissolução da Associação e liquidação de seu patrimônio, conforme revisto neste Estatuto;

  6. definir o prazo de mandato dos membros do Conselho Executivo e Conselho Fiscal;

  7. deliberar sobre alterações ao Estatuto Social da Associação;

  8. aprovar o plano de trabalho e o orçamento anual da Associação apresentado pelo Conselho Executivo;

  9. aprovar os relatórios da administração e respectivas demonstrações financeiras anuais da Associação;

  10. aprovar o valor das contribuições dos associados contribuintes para cada exercício social conforme proposta pelo Conselho Executivo , nos termos do Artigo 19, inciso (XVIII); e

  11. deliberar sobre as propostas de terceiros interessados em ingressar no quadro social da Associação mediante contribuição em outra espécie , que não em moeda corrente nacional encaminhadas pelo Conselho Executivo.

 

 

 

2- CONSELHO EXECUTIVO

Artigo 19º - Compete ao Conselho Executivo :

 

  1. administrar os negócios sociais, zelando pelos bens, direitos e interesses da Associação;

  2. elaborar e propor o Plano de Trabalho Anual, inclusive orçamento e programa de investimentos, busca de fonte de recursos e respectivas bases para acompanhamento e avaliação;

  3. planejar, executar, acompanhar e avaliar todos os projetos e atividades da Associação, buscando crescentemente melhores e maiores resultados nas realizações da Associação;

  4. elaborar o relatório da administração da Associação, com as respectivas demonstrações financeiras, ao final de cada exercício social, e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral   Ordinária;

  5. elaborar e propor o regimento interno da Associação que disporá no mínimo, sobre as políticas de administração, planejamento, organização, pessoal, finanças, assuntos jurídicos e securitários e auditoria, para aprovação pela      Assembléia;

  6. acatar e executar as deliberações tomadas pela Assembléia Geral e nas suas próprias reuniões;

  7. aprovar a formação de Grupos de Trabalho integrados por Conselheiros, com atribuições específicas e responsabilidades restritas a determinadas áreas de atuação, definindo sua estrutura, composição e tempo de duração;

  8. nomear os coordenadores dos Grupos de Trabalho;

  9. determinar os poderes e deveres dos Grupos de Trabalho e dos executivos contratados pelo Conselho Executivo ;

  10. acompanhar a gestão do desempenho executivo da Associação e seus executivos, compreendendo planejamento e avaliação;

  11. designar representantes da Associação em órgão da administração de outras entidades;

  12. receber e apreciar as propostas de terceiros interessados em ingressar no quadro de associados da associação , mediante a contribuição em moeda corrente nacional como associado contribuinte , e também para interessados em ingressar no quadro social como associado honorário da Associação ;

  13. Submeter à aprovação da Assembléia Geral propostas de terceiros interessados em ingressar no quadro social da Associação mediante contribuição em outra espécie que não moeda corrente nacional ;

  14. aprovar a abertura de escritórios e a delegação de representações da Associação no Brasil ou no Exterior ;

  15. aprovar a contratação de auditores independentes ;

  16. elaborar e aprovar regulamento para compras e contratação de obras e serviços com emprego de recursos provenientes do Poder Público , nos termos da Lei das OCSIPs n° 9.790/99;

  17. até o mês de outubro de cada ano , submeter à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, plano de trabalho e orçamento anual para o ano seguinte e proposta sobre a definição das contribuições dos associados contribuintes para o exercício social que se iniciará em 01 de janeiro do ano seguinte; e

  18. exercer as demais funções que não tenham sido outorgadas aos